O Grupo Frijoa requereu sua recuperação judicial em 9 de maio de 2018, com base na Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei nº 11.101/2005), cujo processamento foi deferido em 22 de maio de 2018, pelo Juízo da 2ª Vara Empresarial da Comarca de Salvador, Estado da Bahia (Processo nº 0526907-10.2018.8.05.0001).

O processo de recuperação judicial envolve as empresas Boi Dourado Comércio de Carnes Ltda., CNPJ 13.988.235/0001-85, sediada na Rua do Tio Juca, 90-E., Quadra 12, Lotes 03 e 04, IAPI, Salvador, BA, CEP 40.323-205 e Frigorífico Muquém do São Francisco Ltda., CNPJ 05.990.061/0001-67, sediada na Rodovia BA 161, Km, 03, Fazenda Pixaim, Muquém do São Francisco, CEP. 47.115-000.

A empresa está representada pelos advogados Matheus de Cerqueira Y Costa OAB/BA 14.144 e Janaína Galvão Neves OAB/BA 35.865.

Foi nomeado como administrador judicial o advogado Orlando Kalil Filho.

Em sentença prolatada no dia 8 de novembro de 2023, o juízo competente, constatando a satisfação dos requisitos legais e no esteio do quanto afirmado pelo Administrador Judicial, determinou o encerramento da Recuperação Judicial.

Com o deferimento do seu pedido, o Grupo Frijoa terá suspensa todas as ações de cobrança contra si, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, e fará publicar pelo Diário Oficial uma relação com os nomes dos seus credores, o valor e a natureza de cada crédito.

Os Credores que não tiverem seus nomes incluídos nessa relação, ou, que verifiquem existir divergência quanto ao valor e/ou a natureza dos seus respectivos créditos, deverão, no prazo de 15 (dias) contados da publicação do edital, encaminhar diretamente ao Administrador Judicial as razões de suas habilitações ou divergências no modelo constante deste site, acompanhado dos documentos que fundamentam sua divergência.

Em decisão do Juízo datada de 16/08/2019 (DJE de 30/08/2019) foi designada a Assembleia Geral dos Credores para o dia 18 de outubro de 2019, em primeira convocação; e, em segunda convocação, para o dia 25 de outubro de 2019, ambas às 14 (catorze) horas, com credenciamento a partir das 13 (treze) horas, a ser realizada no auditório do Edifício Empresarial Mundo Plaza, situado na Avenida Tancredo Neves, n° 620, Nível G5, Caminho das Árvores, Salvador, Bahia, CEP. 41820-020, Salvador – Bahia.

Os credores que se fizerem representar por mandatários ou por representantes legais, deverão, conforme disposto no art. 37, § 4º, da Lei nº 11.101/05, entregar ao Administrador Judicial, Dr. Orlando Kalil Filho, em seu escritório à Avenida Tancredo Neves, n°. 620, Edifício Mundo Plaza, salas 2201/2203, documento hábil que comprove seus poderes, até 24 (vinte e quatro) horas antes da assembleia. Quanto aos sindicatos de trabalhadores, em relação aos seus representados e de acordo com o art. 37, § 6º da mesma Lei, deverão apresentar ao Administrador Judicial, até 10 (dez) dias antes da assembleia, a relação dos associados que pretendem representar.

As procurações outorgadas a advogados deverão indicar os dados completo do outorgado e do outorgante, incluindo o registro na OAB e cópia do documento do outorgante, não sendo obrigatório o reconhecimento de firma. Para as demais procurações será exigido o reconhecimento de firma do outorgante. As representações e procurações de pessoas jurídicas deverão observar os poderes concedidos no contrato social ou estatuto, cujas cópias deverão ser enviadas no ato da habilitação. Faz-se necessária a apresentação dos instrumentos mais recentes e consolidados.

As habilitações para a assembleia poderão ser enviadas pelo site na aba Envio de Arquivos, ou pelos endereços eletrônicos constantes na aba Contato.

As Recuperandas apresentaram PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 10/08/2018, o 1º aditivo ao Plano em 18/09/2019 e o 2º aditivo ao Plano em 07/10/2019. Os credores poderão obter cópia do Plano de Recuperação Judicial às fls. 1010/1118, do 1º aditivo às fls. 1975/1987 e do 2º aditivo às fls. 2000/2014 dos autos digitais, ou neste site, na aba Assembleia.

Na Assembleia Geral de Credores ocorrida em 18/10/2019 foi realizada a votação do Plano de Recuperação Judicial, cujo resultado atendeu ao quórum de aprovação do plano previsto no artigo 45, §§1º e 2º da Lei 11.101/2005. Foi declarado o resultado da Assembleia Geral de Credores pela APROVAÇÃO do Plano de Recuperação Judicial.

As publicações dos editais e das decisões poderão ser acompanhadas pelos credores pelo site do Tribunal de Justiça da Bahia (http://www5.tjba.jus.br).

As informações e documentos relevantes serão periodicamente divulgados nesse sítio. Acesse as abas Peças Processuais, Relatórios, Habilitação/Divergência e Assembleia para localizar os documentos de seu interesse.

Para enviar documentos, arquivos e informações para o Administrador Judicial utilize a aba Envio de Arquivos ou o endereço eletrônico relacionado na aba Contato.